Olá, seja muito bem-vindo!
Este canal é para que você, titular de dados
pessoais, possa se comunicar diretamente com o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, que hoje
no Banco Pérola, é a Senhora Andrea Federmann, que pode ser contatada pelo e-mail contato@creditoperola.digital
O Banco
Pérola, tem o dever de trazer para você, quais são os seus direitos, devido a coleta dos seus
dados pessoais, no uso de todos nossos produtos e serviços, como sites, plataforma, entre outros
meios.
Esses direitos estão na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709 de 2.018,
conhecida como LGPD, e são os seguintes:
1) Direito de condicionar o
tratamento de dados ao prévio consentimento expresso, inequívoco e informado do titular, salvo as
exceções legais;
2) Direito de exigir o cumprimento de todas as obrigações
de tratamento previstas na lei, mesmo para os casos de dispensa de exigência de
consentimento;
3) Direito à inversão do ônus da prova quanto ao
consentimento;
4) Direito de requerer a nulidade de autorizações genéricas
para o tratamento de dados pessoais;
5) Direito de requerer a
nulidade do consentimento caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo
enganoso ou abusivo ou, ainda, não tenham sido apresentadas previamente com transparência,
de forma clara e inequívoca;
6) Direito de requerer a revogação do
consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento
gratuito e facilitado;
7) Direito de revogar o consentimento caso o
titular discorde das alterações quanto ao tratamento de dados, seja na finalidade, forma e
duração do tratamento, alteração do Banco Pérola ou compartilhamento;
8) Direito
de acesso facilitado ao tratamento de dados, cujas informações devem ser disponibilizadas
de forma clara, adequada e ostensiva acerca de (entre outras):
i) finalidade específica do tratamento;
ii) forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e
industrial;
iii) identificação do Banco Pérola;
iv) informações de contato do Banco Pérola;
v) informações acerca do uso compartilhado de dados pelo Banco Pérola;
vi) finalidade, responsabilidades
dos agentes que realizarão o tratamento e direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos
no art. 18 da LGPD;
9) Direito de ser informado sobre aspectos
essenciais do tratamento de dados, com destaque específico sobre o teor das alterações
supervenientes no tratamento;
10) Direito de ser informado sobre a
utilização dos dados pela Administração Pública para os fins autorizados pela
lei e para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
11)Direito de que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público
esteja
adstrito à finalidade, à boa-fé e ao interesse público que justificaram sua
disponibilização;
12) Direito de condicionar o compartilhamento de dados por
determinado Banco Pérola que já obteve consentimento a novo e específico
consentimento.
13) Direito de ter o tratamento de dados limitado ao
estritamente necessário para a finalidade pretendida quando o tratamento for baseado no
legítimo interesse do Banco Pérola;
14) Direito à transparência do
tratamento de dados baseado no legítimo interesse do Banco
Pérola;
15) Direito à anonimização dos dados pessoais sensíveis,
sempre que possível, na realização de estudos por órgão de pesquisa;
16) Direito de ter a devida publicidade em relação às hipóteses de
dispensa de consentimento
para:
i) tratamento de dados sensíveis no cumprimento de obrigação legal
ou regulatória pelo Banco Pérola;
ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela
Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou
regulamentos;
17) Direito de impedir a comunicação ou o uso
compartilhado entre Banco Pérola e outra entidade, de dados pessoais sensíveis referentes
à saúde, com o objetivo de obter vantagem econômica (exceto nos casos de portabilidade de dados
quando consentido pelo titular);
18) Direito de que os dados pessoais
sensíveis utilizados em estudos de saúde pública sejam tratados exclusivamente dentro do
órgão de pesquisa e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e
mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico
e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os
devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas;
19) Direito de
não ter dados pessoais revelados na divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do
estudo ou da pesquisa sobre saúde pública;
20) Direito de não ter dados
pessoais utilizados em pesquisa sobre saúde pública transferidos a terceiros pelo órgão de
pesquisa;
21) Direito ao término do tratamento, quando
verificado que:
i) a
finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao
alcance da finalidade específica almejada;
ii) houve o fim do período de
tratamento;
iii) houve comunicação do titular, inclusive
no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º do art. 8º da LGPD e
resguardado o interesse público;
iv) por determinação da Autoridade
Nacional, quando houver violação ao disposto na Lei;
22)
Direito à eliminação ou ao apagamento dos dados, no âmbito e nos limites técnicos das
atividades, sendo autorizada a conservação somente nas exceções legais;
23) Direito
ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados;
24)
Direito à disponibilização das informações de forma clara, adequada e ostensiva,
para o atendimento do princípio do livre acesso, acerca de:
i) finalidade específica do tratamento;
ii)
forma e duração do tratamento;
iii) identificação do Banco
Pérola;
iv) informações de contato do Banco Pérola;
v) informações
acerca do uso compartilhado de dados pelo Banco Pérola e a finalidade;
vi)
responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
25) Direito a obter do
Banco Pérola, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante
requisição, sem custos:
i) confirmação da
existência de tratamento;
ii) acesso aos dados;
iii)
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
iv) anonimização,
bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o
disposto na LGPD;
v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto;
vi) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,
quando cabível;
vii) informação das entidades públicas e privadas com
as quais o Banco Pérola realizou uso compartilhado de dados;
viii) informação sobre a
possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
ix)
revogação do consentimento, quando cabível;
26) Direito de
peticionar em relação aos seus dados contra o Banco Pérola perante a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, bem como órgãos de proteção do consumidor;
27) Direito de
opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa
de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
28) Direitos
fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade;
29) Direito
ao armazenamento de dados pessoais em formato que favoreça o exercício aos direitos de
acesso;
30) Direito ao fornecimento de cópia eletrônica integral,
das disposições que tratem de seu consentimento ou do contrato, que originou o
tratamento;
31) Direito a solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus
interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de
crédito ou os aspectos de sua personalidade;
32) Direito de não ter seus
dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos, utilizados em seu
prejuízo;
33) Direito a declaração do Banco Pérola, de
maneira simplificada, imediatamente ou de maneira clara e completa, no prazo de até quinze dias, contados da
data do requerimento, sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados
e a finalidade do tratamento;
34) Direito na escolha do fornecimento das
informações e dos dados, se por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim ou sob forma
impressa;
35) Direito de ser informado com destaque, inclusive
sobre os meios de exercício de seus direitos, quando o tratamento de dados pessoais for condição
para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de
direito. Lembramos que em alguns casos, o Banco Pérola poderá solicitar dados
para confirmação de identidade por questões de segurança. Os questionamentos realizados, serão respondidos
pelo Banco Pérola, o mais rápido possível, quando não imediatamente.
Assim, a
qualquer momento, você pode solicitar quais são as informações que o Banco Pérola possui a
seu respeito, como solicitar a eliminação, alteração e a correção de seus dados, da nossa base de dados, bem
como a revogação de consentimentos que nos foram dados, para determinadas situações, até mesmo, consultar
quais dados nós possuímos sobre você.
Para que possamos atender suas solicitações, siga os procedimentos abaixo indicados, que sua requisição será
processada o quanto antes.
a) Envie um e-mail para o canal de comunicação do
titular de dados do Banco Pérola
contato@creditoperola.digital colocando no assunto, alteração, exclusão, correção de dados pessoais,
revogação de consentimentos ou consulta de dados pessoais em nossa base de dados.
b) Se identifique
apresentando seu nome, e e-mail para contato, pois nosso responsável irá entra em contato para dar
andamento nas solicitações.
c) Aguarde nosso e-mail de contato para dar andamento em suas solicitações.
Quem irá entrar em contato, é o nosso encarregado pela proteção de dados, Andrea
Federmann.
Cuidado com erros de digitação.
Este e-mail será usado apenas para dar
seguimento ao contato, não usaremos para nenhuma outra finalidade, e também não será armazenado para outras
finalidades.
O Banco Pérola, é uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de
microcrédito, que visa proporcionar ao empreendedor de baixa renda, acesso a produtos
financeiros.
Para que isso ocorra, é necessário que o Banco Pérola tenha acesso a certos dados pessoais, para a
concessão de crédito, quando possível.
O Banco Pérola busca sempre, em todas as suas atuações, proteger os dados pessoais que coleta e por
isso, a presente Política de Privacidade é de grande importância, pois descreve como se trata o dado pessoal
e como esse dado pessoal é protegido.
Assim, esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Geral, tem como objetivo, dar ao tratamento de dados
pessoais realizados pelo Banco Pérola, seja quanto aos seus colaboradores, seja quanto aos seus clientes e
prestadores de serviços, maior transparência e maior efetividade na proteção da privacidade e dos dados
pessoais.
Por não optar pelo Aviso de Privacidade e nem mesmo por uma Política de Privacidade interna e outra
externa, fica esta política, sendo a norma que rege a maioria das questões sobre o tratamento de dados
pessoais do Banco Pérola. Para assuntos específicos podem existir outros termos que devem ser consultados,
como os termos de consentimento para transferência de dados pessoais, por exemplo.
Para que você possa compreender melhor a nossa Política de
Privacidade e Proteção de Dados e os demais documentos que tratam do tema, colocamos aqui, os significados
de alguns termos usualmente utilizados.
1) Consentimento: autorização para
demonstrar que você concorda com a coleta e utilização dos seus dados pessoais, quando isso for necessário,
como por exemplo, no envio de notícias do Banco Pérola por e-mail ou SMS, tratamento de dados pessoais de
crianças e adolescentes, no tratamento de dados pessoais sensíveis etc. O consentimento é a manifestação
livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma
finalidade determinada;
2) Cookie: palavra em inglês que significa arquivo
armazenado nos navegadores para facilitar a identificação destes. Muito utilizado pelos sites para
personalizar rotinas para cada usuário. Veja nossa Política de Cookies e lá entenda como
procedemos;
3) Dado Anonimizado: dado que não está vinculado a nenhum titular de
dados pessoais, que evita a identificação do seu antigo titular, considerando a utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
4) Dados Cadastrais: dados
pessoais, coletados para que possamos lhe identificar e que são solicitados em ocasiões determinadas, como
na ficha de contrato, no atendimento de requerimentos, recebimento de reclamações etc.;
5) Dados Pessoais: quaisquer dados que possam identificar e qualificar uma pessoa, como por
exemplo,
nome, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão, data de nascimento etc.;
6) Dispositivos: são computadores, notebooks, tablets, smartphones e quaisquer outros aparelhos
utilizados para acessar os dados pessoais, exercer atividades e se comunicar com o Banco
Pérola;
7) IP: sigla para Internet Protocol. É o protocolo que identifica, localiza
e estabelece conexão entre dispositivos que transmitem dados para navegar na internet;
8)
Site: conjunto de informações disponibilizadas na internet por indivíduo, instituição, órgãos,
empresa etc., pertencente a um mesmo endereço eletrônico e que geralmente trata de tema
específico;
9) Titulares de dados: são vocês, que fornecem, quando necessário, dados
pessoais para o Banco Pérola. Desta forma seria a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são
objeto de tratamento;
10) Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural;
11) Banco de Dados: conjunto estruturado de dados
pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
12)
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
13) Operador: pessoa natural ou
jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do
controlador;
14) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar
como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD);
15) Agentes de Tratamento: o controlador e o
operador;
16) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
17) Anonimização:
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
18)
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado
pessoal ou do banco de dados;
19) Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de
dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
20)
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou
organismo internacional do qual o país seja membro;
21) Uso Compartilhado de Dados:
comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento
compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas e privados no cumprimento de suas
competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma
ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes
privados;
22) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação do
controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às
liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de
risco;
23) Órgão de Pesquisa: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou
estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou
estatístico;
24) Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: Autarquia Federal,
órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei
Geral de Proteção de Dados, em todo o território nacional;
25) Coleta de Dados
Biométricos: tecnologia de reconhecimento por meio de dados biométricos, sejam de rosto, de
impressão digital entre outros meios, que visam a identificação de pessoas, buscando dar garantia nessa
identificação;
26) LGPD: Sigla para a identificação da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709 de 2018, responsável, entre outras normas, a apresentar disposições
sobre o tratamento de dados pessoais;
27) Conteúdo: referência a quaisquer produtos,
serviços, sites, atividades, plataformas, dados, aplicativos entre outros que sejam do Banco Pérola.
Para que você possa utilizar nossos serviços, principalmente quanto à concessão de
crédito, é necessário, por normas regulamentares que dispõe sobre o tema, que tenhamos acesso a alguns dos
seus dados pessoais antes de qualquer contrato.
A coleta ocorre no preenchimento de formulários em nossas plataformas. Os dados coletados são os
estritamente necessários para a análise de requisitos para o fornecimento de crédito, para contato a ser
realizado por um de nossos colaboradores, para a confirmação de dados de identificação e para
esclarecimentos pontuais, de maneira a legitimar a nossa relação contratual.
Assim, apresentamos aqui a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados pessoais, para que você
tenha uma experiência contratual tranquila sabendo que nosso relacionamento vai além do fornecimento de
crédito, abrangendo a confiança de que seus dados pessoais estão recebendo o devido tratamento e de que sua
privacidade continuará preservada.
Alertamos que, por ser de extrema necessidade, a coleta dos seus dados está calcada nas bases legais
da Lei Geral de Proteção de dados, mais especificamente no artigo 7º, incisos II, V e X, respeitando as
finalidades e os princípios que dizem respeito ao fornecimento de créditos e futuro contato para confirmação
de identidade. O tratamento é administrado por nossa equipe e o compartilhamento ocorre somente quando
necessário para a realização e continuidade da relação contratual.
Caso tenha alguma dúvida sobre os assuntos que vamos abordar, por favor, entre em contato com nosso
representante. O meio de contato é através do email contato@creditoperola.digital
Os dados coletados pelo Banco Pérola, são os dados necessários para o fornecimento de
crédito e contato durante e depois da relação contratual.
Os dados são coletados através de sistemas de preenchimento de formulários eletrônicos, quando se quer fazer
uma simulação de fornecimento de crédito ou quando é realizado o contrato de fornecimento de
crédito.
Ainda, os dados podem ser coletados, quando se navega em nossa plataforma ou entra em contato com alguns de
nossos colaboradores ou parceiros. Esses dados são coletados para que você possa usufruir, com mais
eficiência, dos serviços que o Banco Pérola pode lhe prestar.
Os dados coletados são os dados essenciais para a análise de seu perfil para o
fornecimento de crédito financeiro, além dos dados necessários para contato e para a navegação em nossa
plataforma.
Esses dados, quando para o fornecimento de crédito, incluem o seu nome, endereço, telefone, e-mail, gênero,
número de RG, dados bancários, número de CPF, número do CNPJ, quando existir e fotos de seu
estabelecimento.
Além desses dados, a depender da parceria realizada para a concessão do crédito, podemos ter que coletar
dados sensíveis, porém, em todas essas situações, as finalidades serão respeitadas, bem como o seu tempo de
guarda.
Para que você entenda melhor, segue uma tabela onde explicamos esse momento, para que serve e como estamos
autorizados para a coleta dos seus dados.
QUANDO VOCÊ UTILIZA
NOSSO
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Dados de navegaçãoSão os dados coletados por meio de cookies ou device
IDs, incluindo IP, data e hora de acesso, localização geográfica, tipo de navegador, duração da visita
e páginas visitadas.
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das suas informações, porque, caso necessário no futuro, devemos fornecê-las para autoridades
policiais ou judiciais. Essas informações são, por exemplo, sobre o seu IP, data e hora de
acesso.
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funcionalidades essenciais, que melhoram a sua experiência quando está navegando, apresentando
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QUANDO VOCÊ PREENCHE NOSSO FORMULÁRIO
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Dados Cadastrais
Como seu nome, e-mail, telefone,
gênero, endereço residencial e comercial, se existir, número do RG, CPF e CNPJ se existir, e data de
nascimento e foto da frente de sua empresa.
Dados Bancários
Banco,
agência, número da conta e pix do favorecido.
Dados Financeiros
Sua renda
média mensal ou de sua empresa.
Cadastro
Os dados são necessários, para permitir
seu cadastro e utilização dos nossos Serviços e Produtos. Além disso, algumas das informações são
necessárias para prestação de contas a autoridades públicas, e garantir a segurança do seu
contrato.
Análise e proteção de crédito
São necessários para
evitar fraudes. Ainda podemos nos utilizar de consultas de outras informações públicas para
assegurar mais ainda a eficácia do contrato.
Legítimo interesse para a execução de contrato e
cumprimento de obrigação legal
Legítimo Interesse para a proteção do crédito e
consentimento expresso.
Caso tenha dúvidas sobre esses assuntos, fique à vontade para entrar em contato
conosco através dos canais informados nesta Política.
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Os cookies são instrumentos tecnológicos transformados em arquivos de texto, que ficam armazenados
no seu navegador por um certo tempo, trazendo para o Banco Pérola suas preferências de navegação.
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Lembramos que a maioria dos navegadores de Internet, já possuem configurações para aceitar
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Se
você não autorizar o uso de determinados cookies pelo Banco Pérola ou parceiro, pode ser que o site não
funcione completamente, não dando a você, uma experiência efetiva do que a nossa plataforma pode
oferecer.
Nós do Banco Pérola precisamos, em algumas circunstâncias, compartilhar os dados que
recebemos de você, com outras organizações que nos auxiliam na prestação de nossos serviços, como os que
hospedam nosso sistema, nosso banco de dados, nossos colaboradores e que nos auxiliam no cumprimento de
objetivos em certas parcerias, como o Grupo Mulheres do Brasil, BTG Pactual, Sigma, N2 educação
financeira, Aliança Empreendedora, INEC (Instituto Nordeste Cidadania), RME (Rede Mulher Empreendedora),
3J Capital Group, Vert Capital, Brookfield Brasil, BRK Ambiental, entre outros.
AAlém disso, existem algumas situações que nos fazem ter que compartilhar seus dados para que você
tenha uma experiência ideal e eficiente com o nosso sistema. Nesses casos, você será alertado sobre o
compartilhamento e poderá ser provocado para consentir ou não para que isso ocorra.
São exemplos desses compartilhamentos:
a) Compartilhamento com nossos parceiros, colaboradores e prestadores de
serviços
O Banco Pérola, faz parcerias e necessita da prestação de serviços de várias instituições,
para propagar os nossos ideais e para que nossos serviços sejam bem prestados. Esses parceiros e
prestadores de serviços, tratam os dados pessoais que coletamos, com finalidade específica e são treinados
e orientados para e como esses dados devem ser tratados.
Todas as parcerias e prestações de
serviços possuem contrato onde as partes assumem o fiel compromisso de tratar os dados de maneira correta
e lá, ficam explicitados, os fins pelos quais os dados foram coletados e para que servem. Como exemplos,
temos empresa que presta serviços contábeis, parceiros que divulgam nossos serviços, empresas de marketing
que nos auxilia no direcionamento de propaganda, colaboradores que atuam diretamente nos fundos de
investimento, organizações que fazem a guarda de banco de dados, empresas especializadas em estatísticas
para melhor entender quem acessa nossos serviços, para emissão de contratos e boletos, entre
outros.
Esse tratamento é sempre realizado de acordo com nossas instruções e em conformidade com
esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e todas as outras medidas de segurança e de
confidencialidade adequadas.
b) Autoridades Públicas
Como dispõe as leis do Brasil, é
necessário, quando solicitado para fins de busca da verdade em investigações, ações judiciais e em
procedimentos extrajudiciais sujeitos a fiscalização ou regulação como os realizados pelo BACEN, CVM ou o
Procon, o compartilhamento de dados pessoais coletados pelo Banco Pérola, desde que o Banco Pérola analise
e concorde com tal compartilhamento, até mesmo por que, o sigilo de seus dados pessoais deve ser guardados
a todo custo.
Porém, é necessário que você tenha ciência que tal compartilhamento tenha que ocorrer
e que ocorrerá, caso necessário, para cumprir ordem legal, aplicar nossos Regulamentos de Concessão de
Crédito e Termos de uso, proteger direitos do Banco Pérola, de nossos colaboradores e clientes.
O
Banco Pérola se esforça para proteger os seus dados pessoais coletados e compartilhados por nós. Porém,
não temos condições de garantir o fiel tratamento, com a finalidade necessária, por outros operadores ou
controladores que dispõe de maneira diversa da proteção aqui relatada, em suas Políticas de Privacidade e
Proteção de Dados. Por isso, é importante você se inteirar e buscar sempre a proteção de seus dados
pessoais.
Caso tenha qualquer dúvida em relação a quais são essas empresas ou nossos fornecedores,
fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
Pode ser que seus dados, que foram coletados por nós, tenham que ser transmitidos
para fora do Brasil, única e exclusivamente, para se dar o tratamento adequado para eles. Não é sempre que
isso acontece, porém é nosso dever avisar você quando e por quem esses dados são enviados.
Como
compartilhamos seus dados com prestadores de serviços que nos auxiliam no funcionamento do nosso modelo de
negócio, com banco de dados e hospedagem de nosso site, a maioria deles, se localiza fora do Brasil, porém
todos eles, respeitam nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais além de normas nacionais
e internacionais sobre proteção de dados e privacidade e assumem o compromisso, muitas vezes descritos nos
seus próprios sites, de que os dados pessoais que recebem, possuem o tratamento ideal para a devida
proteção.
Caso tenha qualquer dúvida em relação a quais são todos esses prestadores de serviços,
fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
O Banco Pérola, faz questão de trazer para você, quais são os seus direitos,
garantidos por lei, na coleta e uso dos seus dados, inclusive para que você nos auxilie a cumprir tais
direitos, sempre.
Esses direitos estão na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709 de 2.018,
conhecida como LGPD, e são os seguintes:
1) Direito de condicionar o
tratamento de dados ao prévio consentimento expresso, inequívoco e informado do titular, salvo
as
exceções legais;
2) Direito de exigir o cumprimento de todas as obrigações
de tratamento previstas na lei, mesmo para os casos de dispensa de exigência de
consentimento;
3) Direito à inversão do ônus da prova quanto ao
consentimento;
4) Direito de requerer a nulidade de autorizações genéricas
para o tratamento de dados pessoais;
5) Direito de requerer a
nulidade do consentimento caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo
enganoso ou abusivo ou, ainda, não tenham sido apresentadas previamente com
transparência,
de forma clara e inequívoca;
6) Direito de requerer a revogação do
consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento
gratuito e facilitado;
7) Direito de revogar o consentimento caso o
titular discorde das alterações quanto ao tratamento de dados, seja na finalidade, forma e
duração do tratamento, alteração do Banco Pérola ou compartilhamento;
8) Direito
de acesso facilitado ao tratamento de dados, cujas informações devem ser disponibilizadas
de forma clara, adequada e ostensiva acerca de (entre outras):
i) finalidade específica do tratamento;
ii) forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e
industrial;
iii) identificação do Banco Pérola;
iv) informações de contato do Banco Pérola;
v) informações acerca do uso compartilhado de dados pelo Banco Pérola;
vi) finalidade, responsabilidades
dos agentes que realizarão o tratamento e direitos do titular, com menção explícita aos direitos
contidos
no art. 18 da LGPD;
9) Direito de ser informado sobre aspectos
essenciais do tratamento de dados, com destaque específico sobre o teor das alterações
supervenientes no tratamento;
10) Direito de ser informado sobre a
utilização dos dados pela Administração Pública para os fins autorizados pela
lei e para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
11)Direito de que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público
esteja
adstrito à finalidade, à boa-fé e ao interesse público que justificaram sua
disponibilização;
12) Direito de condicionar o compartilhamento de dados por
determinado Banco Pérola que já obteve consentimento a novo e específico
consentimento.
13) Direito de ter o tratamento de dados limitado ao
estritamente necessário para a finalidade pretendida quando o tratamento for baseado no
legítimo interesse do Banco Pérola;
14) Direito à transparência do
tratamento de dados baseado no legítimo interesse do Banco
Pérola;
15) Direito à anonimização dos dados pessoais sensíveis,
sempre que possível, na realização de estudos por órgão de pesquisa;
16) Direito de ter a devida publicidade em relação às hipóteses de
dispensa de consentimento
para:
i) tratamento de dados sensíveis no cumprimento de obrigação legal
ou regulatória pelo Banco Pérola;
ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela
Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou
regulamentos;
17) Direito de impedir a comunicação ou o uso
compartilhado entre Banco Pérola e outra entidade, de dados pessoais sensíveis
referentes
à saúde, com o objetivo de obter vantagem econômica (exceto nos casos de portabilidade de
dados
quando consentido pelo titular);
18) Direito de que os dados pessoais
sensíveis utilizados em estudos de saúde pública sejam tratados exclusivamente dentro
do
órgão de pesquisa e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e
mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento
específico
e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os
devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas;
19) Direito de
não ter dados pessoais revelados na divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do
estudo ou da pesquisa sobre saúde pública;
20) Direito de não ter dados
pessoais utilizados em pesquisa sobre saúde pública transferidos a terceiros pelo órgão de
pesquisa;
21) Direito ao término do tratamento, quando
verificado que:
i) a
finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao
alcance da finalidade específica almejada;
ii) houve o fim do período de
tratamento;
iii) houve comunicação do titular, inclusive
no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º do art. 8º da LGPD
e
resguardado o interesse público;
iv) por determinação da Autoridade
Nacional, quando houver violação ao disposto na Lei;
22)
Direito à eliminação ou ao apagamento dos dados, no âmbito e nos limites técnicos das
atividades, sendo autorizada a conservação somente nas exceções legais;
23) Direito
ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados;
24)
Direito à disponibilização das informações de forma clara, adequada e ostensiva,
para o atendimento do princípio do livre acesso, acerca de:
i) finalidade específica do tratamento;
ii)
forma e duração do tratamento;
iii) identificação do Banco
Pérola;
iv) informações de contato do Banco Pérola;
v) informações
acerca do uso compartilhado de dados pelo Banco Pérola e a finalidade;
vi)
responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
25) Direito a obter do
Banco Pérola, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante
requisição, sem custos:
i) confirmação da
existência de tratamento;
ii) acesso aos dados;
iii)
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
iv) anonimização,
bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com
o
disposto na LGPD;
v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto;
vi) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,
quando cabível;
vii) informação das entidades públicas e privadas
com
as quais o Banco Pérola realizou uso compartilhado de dados;
viii) informação sobre
a
possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da
negativa;
ix)
revogação do consentimento, quando cabível;
26) Direito de
peticionar em relação aos seus dados contra o Banco Pérola perante a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, bem como órgãos de proteção do consumidor;
27) Direito de
opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa
de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
28) Direitos
fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade;
29) Direito
ao armazenamento de dados pessoais em formato que favoreça o exercício aos direitos de
acesso;
30) Direito ao fornecimento de cópia eletrônica
integral,
das disposições que tratem de seu consentimento ou do contrato, que originou o
tratamento;
31) Direito a solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus
interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de
crédito ou os aspectos de sua personalidade;
32) Direito de não ter seus
dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos, utilizados em seu
prejuízo;
33) Direito a declaração do Banco Pérola,
de
maneira simplificada, imediatamente ou de maneira clara e completa, no prazo de até quinze dias, contados
da
data do requerimento, sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios
utilizados
e a finalidade do tratamento;
34) Direito na escolha do fornecimento das
informações e dos dados, se por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim ou sob forma
impressa;
35) Direito de ser informado com destaque, inclusive
sobre os meios de exercício de seus direitos, quando o tratamento de dados pessoais for condição
para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de
direito.
Caso você tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer esses direitos,
fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política e no canal de
comunicação do titular de dados, em nosso site.
O Banco Pérola está sujeito a regulamentos e legislações específicas quanto a
prestação de serviços de fornecimento de crédito. Então, quando seus dados forem utilizados para esse fim,
o prazo de armazenamento será o que a legislação trouxer, lembrando que é somente pelo tempo necessário
para o cumprimento da lei. Por exemplo, devemos armazenar os dados referentes a transações financeiras
realizadas no Sistema Financeiro Nacional pelo período de 10 (dez) anos, conforme determina o Banco
Central.
Porém, nos demais casos, quando a lei não trouxer qualquer prazo, o Banco Pérola somente
irá armazenar os seus dados pelo tempo necessário para o término da finalidade pelo qual o seu dado for
coletado com o seu consentimento ou quando este for revogado.
Ainda, lembramos que temos parceiros
que prestam serviços e que estes, quando tratarem dados pessoais, deverão seguir as legislações
específicas quanto ao tempo de armazenamento, sempre levando em consideração a finalidade no tratamento e
o tempo necessário para a sua manutenção.
O Banco Pérola, busca as maneiras mais avançadas de proteção de seus dados pessoais,
inclusive, utilizando-se de mecanismos tecnológicos modernos, capazes de proteger seus dados pessoais das
mais variadas maneiras, como os seguintes:
1) Utilização de mecanismos junto seus
colaboradores:
a) Treinamento dos colaboradores, com apresentação de palestras e
entrega de questionários para a resolução, referentes a:i) Uso de
engenharia social;
ii) Transferência de dados não autorizados de um computador;
iii) Uso dos
próprios dispositivos eletrônicos pelos colaboradores;
iv) Uso de equipamentos que impeçam outras
pessoas de estarem olhando o que se digita, como filtros de privacidade;
v) Adoção de sistema de
descarte dos papéis físicos ou digitais nas lixeiras físicas ou digitais que digam respeito ao
negócio;
vi) Obediência a política de proibição de cliques em links
suspeitos, spam, notificações judiciais ou outras questões empresariais;vii) Realização de downloads e pesquisas, somente em sites de confiança;
b) Uso de e-mails e perfis, exclusivamente fornecidos pelo Banco Pérola, para o
exercício de suas atividades;c) Contrato de prestação de serviços com termo
aditivo de processamento de dados, onde, assumem o compromisso de adesão e confidencialidade sobre os
dados manuseados;
d) Atenção ao sistema de troca e administração de senhas de acesso;
e) Recebimento de cartilha básica de proteção de dados;
f) Manutenção de meio
ambiente de trabalho adequado com a proteção de dados pessoais, se atentando ao procedimento de mesa e
tela Limpa.
2) Utilização de mecanismos relacionados a segurança da informação:
2.1.
Quanto aos dados
a) Uso de recursos técnicos que permitem embaralhar as
informações constantes no banco de dados;b) Uso de sistema de criptografia para dados em trânsito ou em
descanso;
c) Uso de sistema de anonimização de dados
armazenados.
2.2. Quanto ao Sistema
a) Uso de sistema de troca e
administração de senhas de acesso, com permissões de acesso ao banco de dados;
b) Feitura permanente
de auditoria do sistema;
c) Monitoramento intercorrente do sistema;
d) Uso de sistema de Backup;
e) Uso de sistema de
gerenciamento de identidade para a identificação exata dos colaboradores que tratam
dados;
f) Realização periódica de simulações de ataques –
PenTest;
g) Utilização de softwares antivírus.
3) Utilização
de mecanismos de ação em situações de emergências:
a) Criação do plano de ação em
casos de emergência;
b) Plano de continuidade do negócio com:
i)
Plano de recuperação de desastres;
ii) Plano de contingência operacional;
iii) Plano de gestão de crises.
Porém, mesmo assim o Banco Pérola não pode
garantir problemas encontrados que não estão dentro de sua competência administrativa ou tecnológica,
devendo você, para evitar esses problemas, se utilizar de uso adequado e consciente de seus equipamentos e
informações que deem acesso ao nosso sistema, evitando prejuízos que não podem ser evitados.
Assim,
caso você identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança dos seus dados, por favor,
entre em contato conosco por meio do nosso Encarregado (Data Protection Officer - DPO), cujos canais de
contato se encontram abaixo.
Sempre que você tiver alguma dúvida, reclamação, questionamento ou suspeita de que
seus dados foram ou serão utilizados indevidamente, entre em contato com o nosso encarregado de proteção
de dados pessoais (DPO), Andrea Murani Federmann, que está à disposição no seguinte e-mail: contato@creditoperola.digital
Caso exista, qualquer ato que viole tratamento de seus dados pessoais, o Banco Pérola entrará em contato com você, por meio de seu encarregado de proteção de dados, para informar o ocorrido, quais foram as medidas que o Banco Pérola tomou e que está tomando e orientações para que você atue para proteger mais ainda sua privacidade.
O Banco Pérola é responsável, de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados
pessoais a:
I – obter o seu consentimento, quando necessário;
II – informar a
você, todas as alterações que existirem na Política de proteção de dados que possa afetar os seus
dados;
III – tirar todas as suas dúvidas, e responder às suas requisições, quando forem referentes ao
tratamento de seus dados;
IV – buscar atuar de todas as maneiras para proteger seus dados
pessoais Assim, atendo a isso, estamos sempre prontos para proteger seus dados pessoais e atuar dentro
das nossas obrigações legais.
O Banco Pérola busca sempre o melhor para seu plano de negócio e para você, usuário
de nosso sistema. Por isso, é comum atualizarmos nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados. Então
sempre que quiser e puder, tome conhecimento de nossas alterações visitando em nosso site a nossa Política
de Proteção de Dados Pessoais.
Hoje a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados está
atualizada até 07 de julho de 2.024.
Direito que você tem de saber se, o Crédito Pérola coleta seus dados, qual é
o propósito para a coleta, a compatibilidade com o propósito da coleta e sobre a necessidade da coleta dos
dados, bem como se está ou não havendo conotação discriminatória ou abusiva no uso dos dados, contrários a
lei.
Além disso, você tem direito de receber do Crédito Pérola, o demonstrativo do que é feito com
seus dados e como nós os tratamos e protegemos.
Direito que você tem de ter acesso aos dados que foram coletados e estão
sendo utilizados, em qualquer momento.
Direito que você tem de saber onde, porque e como seus dados estão sendo
utilizados e de que sejam mantidas informações claras, quanto a exatidão dos dados que estão sendo usados
e sua relevância, quanto a necessidade do seu uso, por quem está sendo feito, como está sendo feito e até
quando será feito.
Direito que você tem de saber sobre o sistema de proteção dos seus dados
pessoais e quais são os métodos de prevenção desse sistema.
Direito que você tem de pedir ao Banco Pérola que transmita seus dados para
outra organização.
Direito que você tem de saber com quem os seus dados estão sendo
compartilhados, por qual motivo, por quanto tempo e se há necessidade ou não em tal compartilhamento.
Direito que você tem de não consentir com determinados tratamentos de dados,
inclusive de ter ciência sobre as consequências de não consentir com aquele tratamento, pois seu
consentimento é livre e justificado.
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado,
tendo ciência das consequências dessa revogação.
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado,
tendo ciência das consequências dessa revogação.
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado,
tendo ciência das consequências dessa revogação.
Caso você tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer esses direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
O Crédito Pérola está sujeito a regulamentos e legislações específicas quanto a
prestação de serviços de fornecimento de crédito. Então, quando seus dados forem utilizados para esse fim, o
prazo de armazenamento será o que a legislação trouxer, lembrando que é somente pelo tempo necessário para o
cumprimento da lei. Por exemplo, devemos armazenar os dados referentes a transações financeiras realizadas
no Sistema Financeiro Nacional pelo período de 10 (dez) anos, conforme determina o Banco
Central.
Porém, nos demais casos, quando a lei não trouxer qualquer prazo, o Banco Pérola somente irá
armazenar os seus dados pelo tempo necessário para o término da finalidade pelo qual o seu dado for coletado
com o seu consentimento ou quando este for revogado.
Ainda, lembramos que temos parceiros que prestam
serviços e que estes, quando tratarem dados pessoais, deverão seguir as legislações específicas quanto ao
tempo de armazenamento, sempre levando em consideração a finalidade no tratamento e o tempo necessário para
a sua manutenção.
O Crédito Pérola, busca as maneiras mais avançadas de proteção de seus dados pessoais,
inclusive, utilizando-se de mecanismos tecnológicos modernos, capazes de proteger seus dados pessoais das
mais variadas maneiras, como os seguintes:1) Utilização de mecanismos junto seus colaboradores:
a)
Treinamento dos colaboradores, com apresentação de palestras e entrega de questionários para a resolução,
referentes a:
i) Uso de engenharia social;
ii) Transferência de dados não autorizados de um
computador;
iii) Uso dos próprios dispositivos eletrônicos pelos colaboradores;
iv) Uso de
equipamentos que impeçam outras pessoas de estarem olhando o que se digita, como filtros de
privacidade;
v) Adoção de sistema de descarte dos papéis físicos ou digitais nas lixeiras físicas ou
digitais que digam respeito ao negócio;
vi) Obediência a política de proibição de cliques em links
suspeitos, spam, notificações judiciais ou outras questões empresariais;
vii) Realização de downloads
e pesquisas, somente em sites de confiança; b) Uso de e-mails e perfis, exclusivamente fornecidos pelo Banco
Pérola, para o exercício de suas atividades;
c) Contrato de prestação de serviços com termo aditivo
de processamento de dados, onde, assumem o compromisso de adesão e confidencialidade sobre os dados
manuseados;
d) Atenção ao sistema de troca e administração de senhas de acesso;
e) Recebimento
de cartilha básica de proteção de dados;
f) Manutenção de meio ambiente de trabalho adequado com a
proteção de dados pessoais, se atentando ao procedimento de mesa e tela Limpa.2) Utilização de mecanismos
relacionados a segurança da informação:
2.1. Quanto aos dados
a) Uso de recursos técnicos que
permitem embaralhar as informações constantes no banco de dados;
b) Uso de sistema de criptografia
para dados em trânsito ou em descanso;
c) Uso de sistema de anonimização de dados
armazenados.
2.2. Quanto ao Sistema
a) Uso de sistema de troca e administração de senhas de
acesso, com permissões de acesso ao banco de dados;
b) Feitura permanente de auditoria do
sistema;
c) Monitoramento intercorrente do sistema;
d) Uso de sistema de Backup;
e) Uso
de sistema de gerenciamento de identidade para a identificação exata dos colaboradores que tratam
dados;
f) Realização periódica de simulações de ataques – PenTest;
g) Utilização de softwares
antivírus.
3) Utilização de mecanismos de ação em situações de emergências:
a) Criação do
plano de ação em casos de emergência;
b) Plano de continuidade do negócio com:
i) Plano de
recuperação de desastres;
ii) Plano de contingência operacional;
iii) Plano de gestão de
crises.
Porém, mesmo assim o Crédito Pérola não pode garantir problemas encontrados que não estão
dentro de sua competência administrativa ou tecnológica, devendo você, para evitar esses problemas, se
utilizar de uso adequado e consciente de seus equipamentos e informações que deem acesso ao nosso sistema,
evitando prejuízos que não podem ser evitados.
Assim, caso você identifique ou tome conhecimento de
algo que comprometa a segurança dos seus dados, por favor, entre em contato conosco por meio do nosso
Encarregado (Data Protection Officer - DPO), cujos canais de contato se encontram abaixo.
Sempre que você tiver alguma dúvida, reclamação, questionamento ou suspeita de que
seus dados foram ou serão utilizados indevidamente, entre em contato com o nosso encarregado de proteção de
dados pessoais (DPO), Andrea Murani Federmann, que está à disposição no seguinte e-mail:
contato@creditoperola.digital
Caso exista, qualquer ato que viole tratamento de seus dados pessoais, o Crédito Pérola entrará em contato com você, por meio de seu encarregado de proteção de dados, para informar o ocorrido, quais foram as medidas que o Crédito Pérola tomou e que está tomando e orientações para que você atue para proteger mais ainda sua privacidade.
O Crédito Pérola é responsável, de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados
pessoais a:
I – obter o seu consentimento, quando necessário;
II – informar a você, todas as
alterações que existirem na Política de proteção de dados que possa afetar os seus dados;
III – tirar
todas as suas dúvidas, e responder às suas requisições, quando forem referentes ao tratamento de seus
dados;
IV – buscar atuar de todas as maneiras para proteger seus dados pessoais
Assim, atendo
a isso, estamos sempre prontos para proteger seus dados pessoais e atuar dentro das nossas obrigações
legais.
O Crédito Pérola busca sempre o melhor para seu plano de negócio e para você, usuário
de nosso sistema. Por isso, é comum atualizarmos nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados. Então
sempre que quiser e puder, tome conhecimento de nossas alterações visitando em nosso site a nossa Política
de Proteção de Dados Pessoais.
Hoje a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados está
atualizada até 24 de fevereiro de 2.021.
O BANCO PÉROLA é uma associação que tem como missão oferecer produtos financeiros em
condições justas, promovendo o crescimento de empreendimentos dos mais diversos setores e tamanhos no
Brasil.
Neste produto, não é necessária garantia real, já que é garantido por meio de um avalista. Este crédito tem
como finalidade, a formação de capital de giro, a realização de pequenas reformas, o pagamento de
colaboradores e a compra de equipamentos.
1.1. A Organização Realizadora Banco Pérola é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, de microcrédito que visa proporcionar acesso a produtos financeiros de qualidade a Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.1. A finalidade é a concessão de crédito à empresas brasileiras (formalizadas ou não)
que atendam aos critérios de análise de crédito.
2.2. A concessão de crédito ficará condicionada ao processo de análise com a apresentação de documentação e
celebração do contrato entre a empresa solicitante e o Banco Pérola.
2.3. Quando ocorrer o momento para a assinatura do contrato de concessão de crédito e este for enviado para a
assinatura, a sua não devolução, com a devida assinatura pelo responsável pela empresa / contratante do
crédito? e demais documentos solicitados no prazo estabelecido pelo Banco Pérola, implicará na anulação da
proposta.
3.1. A solicitação de crédito é gratuita e voluntária, não estando condicionada, em
hipótese alguma, à sorte, pagamento, compra de produtos pelos solicitantes e/ou resposta a pesquisas, não
envolvendo a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, não se enquadrando em qualquer
modalidade de promoção comercial.
3.2. Considerar-se-á “Solicitante”, para efeito deste Regulamento, o
empreendedor que preencher o formulário de solicitação de crédito disponibilizado pelos canais de comunicação
e que, cumulativamente:a) seja empresa constituída no Brasil, indicada pela organização.
a) seja
empresa constituída no Brasil;
b) preencha integralmente o formulário de solicitação de crédito, de
maneira completa e correta, por meio de seu representante legal;
3.3. Os formulários de solicitação
que não atendam os critérios definidos,serão automaticamente desconsiderados.
3.4. O Banco Pérola,
responsável pela análise de crédito, confirmará ao Solicitante por e-mail, a aprovação do processo de
crédito.
3.5. Não serão aceitas solicitações:
a) transmitidas por correio, fax, entregues
pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso do descrito neste Regulamento;
b) realizadas
em desacordo com este Regulamento;
c) preenchidas parcialmente ou com informações
incompletas.
3.6. O Banco Pérola se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados informados
pelos Solicitantes, podendo requerer a correção ou a complementação das informações, sendo sumariamente
desclassificados do presente Processo de Solicitação de Crédito, aqueles que prestarem informações falsas,
incompletas ou incorretas, seja quanto aos dados pessoais para identificação, seja quanto às informações
descritivas do negócio, ou que praticarem qualquer tipo de fraude, não lhes sendo devida qualquer indenização
ou ressarcimento por conta da desclassificação.
3.7. Os Solicitantes devem assegurar, sob pena de
desclassificação no processo de concessão do crédito, que o formulário enviado não terá conteúdo
que:
a) desrespeite as regras deste Regulamento;
b) faça menção, direta ou indiretamente, a
qualquer marca, produto e/ou serviço de terceiros, bem como às suas campanhas, slogans ou quaisquer sinais
distintivos, salvo em caso de necessidade ou conveniência devidamente avaliadas e aprovadas pelos
parceiros;
c) contenha conteúdo erótico, obsceno, pornográfico, difamatório ou calunioso ou que faça
apologia ao crime, uso de drogas, consumo produtos fumígenos, violência física ou moral, ou, ainda, que viole
preceitos éticos ou incite ou promova o preconceito (inclusive de origem, raça, cor, sexo, orientação sexual e
idade) ou qualquer forma de discriminação;
d) infrinja quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive de propriedade
intelectual e personalíssimos;
3.8. Os formulários enviados serão armazenados pelo Banco Pérola, integrando seu banco de dados, a serem
acessados exclusivamente por seus colaboradores, com a finalidade específica de implementar o processo de
solicitação de crédito e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais e legais,
sendo certo que o conteúdo enviado não será divulgado para quaisquer terceiros sem os devidos consentimentos.
4.1. Ao se inscrever, o Solicitante declara ter lido, entendido e concordado
integralmente com este Regulamento e com os Termos e Condições de Uso da Plataforma e se compromete a
fornecer, somente informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato de sua inscrição.
5.1. Os Solicitantes que não fornecerem documentos necessários para celebrar o contrato
com o Banco Pérola terão a sua solicitação negada.
5.2. Os Solicitantes que não forem aprovados, não
farão jus a qualquer tipo de pagamento, compensação ou reembolso referente à participação no Processo de
Solicitação de Crédito, independente de em qual etapa do Processo de Solicitação de Crédito tiver sido
eliminado.
5.3. A aprovação de crédito é pessoal, intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro, em nenhuma
hipótese.
5.4. Os solicitantes reconhecem que a solicitação não implica em concessão de qualquer
direito ou licença relativa a quaisquer dos direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights
e segredos profissionais) do Banco Pérola ou qualquer outra organização ou patrocinador.
5.5. Cada
solicitante, assume sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo enviado ao Banco Pérola, com
relação à sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito autoral
e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Banco Pérola, de qualquer responsabilidade
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, sob pena do procedimento judicial
cabível.
5.6. Havendo alegação de autoria por parte de terceiros ou ausência de autorização com
relação a qualquer conteúdo encaminhado pelo Solicitante, o Banco Pérola o comunicará e instaurará um
procedimento interno para averiguar a validade da reivindicação. Durante o procedimento, será suspensa a
participação do Solicitante envolvido no Processo de Solicitação de Crédito caso este já tenha se iniciado, e,
em se comprovando a reivindicação, haverá exclusão definitiva do Processo de Solicitação de Crédito, conforme
o caso.
6.1. Em atenção à Lei 13.709/2018 (LGPD), o Banco Pérola informa que os tratamentos dos
dados pessoais recebidos serão realizados somente para os fins declarados neste instrumento, na Política de
Privacidade e de Proteção de Dados e nos Termos e Condições de Uso da Plataforma, comprometendo-se a adotar
medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais
coletados, armazenados e utilizados.
6.2. O Solicitante deve estar apto a compartilhar informações de
seu negócio na inscrição e ao longo do Processo de Solicitação de Crédito, garantida a confidencialidade dos
dados sigilosos por parte do Banco Pérola.
6.3. Ao se inscrever no Processo de Solicitação de Crédito,
o Solicitante tem ciência expressa, de que o Banco Pérola, receberá seus dados cadastrais e dados financeiros
para análise de crédito e risco, nos termos do inciso V, do § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10
de janeiro de 2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeira, bem como, além da ciência,
autoriza o Banco Pérola a realizar esse recebimento.
6.4. O consentimento específico para a transmissão
de dados pessoais recebidos pelo Banco Pérola e que serão repassados a parceiros prestadores de serviços, para
a emissão de contratos de fornecimento de créditos, antecipação de recebíveis e emissão de boletos, será
colhido no momento de preenchimento do formulário, dando ao solicitante a oportunidade de ciência da Política
de Privacidade e de Proteção de Dados do Banco Pérola.
6.5. Banco Pérola é responsável por garantir que
seus colaboradores, agentes, prepostos e representantes, tratem os referidos dados pessoais de acordo com a
legislação aplicável, os acordos de processamento realizados e as disposições deste Regulamento.
7.1. Os solicitantes poderão entrar em contato por meio do e-mail contato@creditoperola.digital, para tirar eventuais
dúvidas, e/ou esclarecer problemas relativos ao Processo de Solicitação de crédito nos termos previstos neste
Regulamento.
8.1. O Banco Pérola se reserva no direito de alterar este Regulamento, seja no modelo de
participação, prazo ou qualquer outro item que julgar necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade
de comunicação prévia.
9.1. Banco Pérola se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
adiar ou cancelar o presente Processo de Solicitação de Crédito em qualquer de suas etapas, considerando seus
interesses comerciais, operacionais e estratégicos.
10.1. Os solicitantes ficam, de forma irrevogável e irretratável, responsáveis por todo
e qualquer dano causado ao Banco Pérola, à organização parceira e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de
seus funcionários e prepostos.
Conforme este termo, registro a livre, informada e inequívoca manifestação da vontade em
consentir, especificamente, com o compartilhamento de dados pessoais coletados e informações geradas, para as
exclusivas finalidades de construção de contrato para fornecimento de crédito, emissão de boletos de
pagamento, de contabilidade para o lançamento dos pagamentos, de guarda de dados em banco de dados, de uso da
plataforma do Banco Pérola, para o preenchimento de formulário, para o envio ao parceiro donatário de
recursos, quando isso for exigido e para a comunicação sobre cursos e dados cadastrais faltantes, como se
exige a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei Federal nº 13.709 de 2.018.
Ainda, manifesto o consentimento e a concordância com o compartilhamento desses dados, nacionalmente e
internacionalmente, pelo Banco Pérola, aqui classificado como Controlador, tratamento estes que podem envolver
operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, difusão ou extração.